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Condomínio foi condenado por não entregar notificação trabalhista ao morador.

  • carolinapopoli
  • 20 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 9 de mai. de 2022

O art. 248, §4º prevê que o Porteiro poderá se recusar a receber intimações, se declarar que o destinatário da correspondência está ausente.

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É importantíssimo que os Síndicos e Administradores respeitem de forma rigorosa a entrega das correspondências aos moradores.

No Distrito Federal, em decisão recente, a 4ª Vara Cível de Taguatinga (processo 0712576-93.2020.8.07.0007) condenou um condomínio a indenizar o morador porque não entregou uma correspondência do Poder Judiciário, que, culminou com a revelia do morador no processo.

Portanto, síndicos e administradores tenham rígidos protocolos para o recebimento e entrega das correspondências aos moradores. E, dependendo da correspondência, caso exija mãos próprias, acionem o morador para receber a correspondência pessoalmente.


 
 
 

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