Ação de Alimentos – pedido mais ajuizado no Brasil dentro do Direito Familiar
- carolinapopoli
- 25 de set.
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O que é uma ação de alimentos?
Ação de alimentos é um procedimento judicial essencial no direito de família que tem por objetivo garantir o fornecimento de alimentos a quem não pode provar sua própria subsistência. No Brasil, essa ação está prevista principalmente no Código Civil (artigos 1.694 a 1.710) e na Lei nº 5.478/1968 (Lei de Alimentos), além de brindar a proteção constitucional conforme o princípio da solidariedade familiar.
Conceito e Abrangência
No sentido jurídico, os “alimentos” não se restringem apenas à comida, mas abrangem todas as necessidades básicas para uma vida digna, como moradia, vestuário, saúde, educação, lazer, transporte, entre outros. A obrigação alimentar pode existir entre pais e filhos, ex-cônjuges, avós e netos, e em algumas situações especiais, entre irmãos e outros parentes próximos.
Quem Pode Pedir e Quem Deve Pagar?
O direito aos alimentos é recíproco entre pais e filhos, podendo ser estendido a ascendentes. Também podem ser beneficiários de pessoas em situação de vulnerabilidade econômica que comprovem a impossibilidade de manutenção do próprio sustento. O alimentante (quem paga) é quem possui as obrigações legais, geralmente em função do grau de parentesco ou união estável/conjugal, e deve possuir possibilidade financeira para tanto.
Procedimento Judicial
• O interessado deve ingressar com a petição inicial na Vara de Família, comprovando o vínculo familiar e a necessidade dos alimentos.
• Após a distribuição, o juiz pode fixar os alimentos provisórios durante o processo para garantir a subsistência imediata.
• Frequentemente ocorrem audiência de conciliação, tentativa de acordo e instrução probatória (provas, testemunhas).
• O juiz decide fixando o valor da pensão, equilibrando a necessidade do alimentar e a capacidade econômica do alimentante (binômio necessidade-possibilidade).
• A sentença pode fixar alimentos fixos, provisórios, revisar ou extinguir as obrigações, conforme as circunstâncias.
Tipos de Ação de Alimentos
• Fixação inicial de pensão alimentícia.
• Revisional, para alteração de valor (aumento ou redução).
• Exoneração, para extinguir as obrigações quando cessam os motivos.
• Antecipatória, para alimentos fornecidos durante o processo.
Importância e Consequências
A ação de alimentos é um instrumento fundamental para garantir o mínimo existencial às pessoas em situação de dependência financeira. O não pagamento da pensão pode gerar prisão civil do devedor, além de outras medidas coercitivas. A fixação é sempre individualizada, considerando as necessidades reais e a capacidade do pagador.
Em suma, a ação de alimentos busca garantir a dignidade e a sobrevivência através da solidariedade familiar, sendo a ação mais comum e relevante no âmbito do direito de família no Brasil.





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